O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quinta-feira (8) para anular definitivamente os votos recebidos pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Estado do Rio de Janeiro. O quarto voto, proferido pelo ministro Dias Toffoli, consolidou o entendimento que permite ao candidato Douglas Ruas (PL) ultrapassar a marca de 50% dos votos válidos e conquistar o governo estadual ainda no primeiro turno.
Toffoli acompanhou o entendimento do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, seguido anteriormente pelos ministros Estela Aranha e André Mendonça. Com quatro votos favoráveis à manutenção do indeferimento da candidatura de Garotinho, a Corte alcançou a maioria necessária para definir a controvérsia, independentemente do posicionamento dos três ministros restantes.
A votação representa um momento decisivo na disputa pelo Palácio Guanabara. Douglas Ruas, que terminou a apuração de domingo com 49,27% dos votos, passará a contabilizar aproximadamente 50,88% dos votos válidos após a exclusão definitiva dos 274.411 votos atribuídos a Garotinho.
O novo percentual é suficiente para assegurar a vitória no primeiro turno, dispensando a realização de uma segunda votação contra Eduardo Paes (PSD), que terminou a disputa com 42,76%.
A manifestação do ministro Dias Toffoli foi determinante para consolidar o resultado jurídico do julgamento. Ao acompanhar o relator, Toffoli tornou irreversível, na votação do colegiado, a posição majoritária favorável à manutenção do indeferimento do registro de Anthony Garotinho.
A discussão envolve uma condenação judicial por improbidade administrativa, que levou o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) a reconhecer a inelegibilidade do ex-governador.
Garotinho participou da eleição na condição de candidato sub judice, situação em que a validade dos votos fica condicionada à decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
Após conhecer o resultado das urnas, o ex-governador apresentou um pedido de desistência do recurso que discutia sua inelegibilidade. Entretanto, os ministros rejeitaram a desistência e mantiveram o entendimento de que seus votos não poderiam ser considerados válidos.
A posição majoritária também acompanhou, quanto à consequência eleitoral, o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral de que a condição de inelegibilidade impedia o aproveitamento dos votos recebidos pelo candidato.
A mudança do resultado não ocorre por transferência dos votos de Anthony Garotinho para Douglas Ruas. O que acontece é uma alteração na base de cálculo dos votos válidos.
Na apuração inicial, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% do total então considerado. Eduardo Paes recebeu 3.706.984 votos, correspondentes a 42,76%.
Garotinho obteve 274.411 votos, equivalentes a 3,17%. Com a exclusão desses votos do cálculo oficial, o número total de votos válidos diminui.
Consequentemente, os votos de Douglas Ruas passam a representar 50,88% do novo total, superando a maioria absoluta exigida pela legislação eleitoral para a vitória no primeiro turno.
O mesmo princípio aumenta proporcionalmente o percentual dos demais candidatos, mas não altera a quantidade de votos efetivamente recebidos por cada um.
A formação de maioria no TSE representa uma derrota para a estratégia eleitoral de Eduardo Paes.
O ex-prefeito do Rio de Janeiro chegou à reta final da campanha liderando pesquisas de intenção de voto e apostava na realização de um segundo turno para tentar reverter a vantagem conquistada por Douglas Ruas nas urnas.
A situação ganhou contornos ainda mais complexos diante da candidatura de Anthony Garotinho. A manutenção dos votos do ex-governador na contagem válida preservaria a necessidade de uma nova eleição entre os dois primeiros colocados.
Durante a discussão judicial, aliados de Paes defenderam que a participação de Garotinho na eleição produziu efeitos sobre a manifestação do eleitorado que não poderiam ser desconsiderados posteriormente.
O argumento central era o de que a desistência do recurso, apresentada depois da apuração, não deveria permitir uma alteração do resultado eleitoral em benefício de outro candidato.
O entendimento, entretanto, não prevaleceu entre os quatro ministros que formaram a maioria.
Para Douglas Ruas, a decisão representa uma vitória jurídica e política. Além de confirmar a importância dos votos conquistados no domingo, elimina a necessidade de enfrentar uma nova campanha eleitoral contra Eduardo Paes.
Embora a maioria formada pelo TSE tenha encaminhado a solução jurídica do caso, ainda são necessários os procedimentos formais de conclusão do julgamento e retotalização dos votos.
Caberá à Justiça Eleitoral atualizar o resultado oficial, excluindo definitivamente os votos atribuídos a Anthony Garotinho, conforme a decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
Com a nova totalização, o TRE-RJ poderá proclamar Douglas Ruas governador eleito do Estado do Rio de Janeiro.
A expectativa é que a decisão encerre a indefinição sobre a realização do segundo turno, inicialmente previsto para 25 de outubro.
O episódio entra para a história política fluminense como uma eleição em que a definição do vencedor não dependeu apenas da votação popular, mas também da interpretação da legislação eleitoral sobre a validade dos votos atribuídos a um candidato considerado inelegível.
Com a formação da maioria de quatro votos no TSE, Douglas Ruas fica juridicamente próximo da confirmação de sua vitória no primeiro turno, enquanto Eduardo Paes vê praticamente encerrada a possibilidade de uma segunda votação para o governo do Rio de Janeiro.
A Rádio KBUM 102,7 FM acompanha a conclusão do julgamento e os próximos atos oficiais da Justiça Eleitoral.