
Brasília, 2 de setembro de 2025 — A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (2) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como o “núcleo 1” da trama para reverter o resultado das eleições de 2022. A sessão começou às 9h e terá nova etapa às 14h. Estão reservadas cinco datas (2, 3, 9, 10 e 12/9) para a conclusão do caso.
Os réus respondem por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado (ligados aos atos de 8/1). Em alguns casos, as acusações variam conforme a situação jurídico-parlamentar do réu (ex.: limitação parcial para Alexandre Ramagem). A pena total, a depender das condenações e da dosimetria, pode superar 30 anos.
Jair Bolsonaro (ex-presidente); 2) Alexandre Ramagem (dep. federal, ex-diretor da Abin); 3) Almir Garnier(almirante, ex-comandante da Marinha); 4) Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF); 5) Augusto Heleno (general da reserva, ex-chefe do GSI); 6) Mauro Cid (tenente-coronel, ex-ajudante de ordens, delator); 7) Paulo Sérgio Nogueira (general da reserva, ex-ministro da Defesa); 8) Walter Braga Netto(general da reserva, ex-ministro da Casa Civil/Defesa).
Abertura pelo presidente da 1ª Turma, ministro Cristiano Zanin.
Leitura do relatório pelo relator Alexandre de Moraes, resumindo investigação, denúncia e fases do processo.
Manifestação da PGR (Paulo Gonet) defendendo a condenação.
Sustentações orais das defesas — cada defesa tem até 1h; a ordem prevista hoje prioriza Mauro Cid (delator) e, em seguida, os demais réus conforme cronograma definido (Cid, Ramagem, Garnier, Torres, Heleno, Bolsonaro, Nogueira e Braga Netto).
A votação (mérito e eventual pena) tende a começar nas próximas sessões.
Nov/2024 — A Polícia Federal indiciou Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe e crimes correlatos.
Fev/2025 — A PGR ofereceu denúncia contra 34 investigados; Bolsonaro é apontado como líder do grupo.
26/03/2025 — A Primeira Turma do STF recebeu a denúncia por unanimidade, tornando réus Bolsonaro e mais sete do “núcleo 1”. Começou a instrução (depoimentos, perícias, documentos).
Ago/2025 — Diante de supostas violações a medidas cautelares, o STF impôs prisão domiciliar e tornozeleira eletrônica a Bolsonaro; as restrições incluem limites de comunicação.
Fim de ago/2025 — Nas alegações finais, a PGR reiterou que Bolsonaro “desejou, programou e provocou a eclosão popular”, pedindo condenação do núcleo 1.
2/9, 3/9, 9/9, 10/9 e 12/9 — Julgamento presencial na 1ª Turma (manhã e tarde em algumas datas), com controle de acesso e segurança reforçada.
A Primeira Turma é composta por Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente). A ordem de voto prevista: Moraes → Dino → Fux → Cármen Lúcia → Zanin. Três votos formam maioria.
Histórico colegiado: os cinco ministros aceitaram a denúncia por unanimidade em março, sinalizando convergência mínima sobre a existência de indícios e materialidade — etapa distinta da condenação, mas relevante para o termômetro político-jurídico.
Orientação em casos conexos: nas ações relativas ao 8 de janeiro e em decisões de enfrentamento a ataques institucionais, este colegiado tem exibido tendência à resposta firme (ex.: decisões conformes ao relator em temas sensíveis de ordem pública e institucional).
Leitura de hoje: analistas veem probabilidade de maioria pela condenação em ao menos parte dos crimes, com eventuais diferenças na dosimetria e em teses defensivas específicas (como colaboração premiada de Mauro Cid, alcance das condutas de ministros militares e a situação particular de Ramagem). Três de cinco votos bastam para formar maioria.
Pontos de atenção:
Voto do relator (Moraes) deve organizar o conjunto probatório e propor penas se for por condenação.
Flávio Dino tem, em geral, alinhamento institucional com o relator em temas de integridade do processo democrático.
Luiz Fux costuma firmar posição de proteção às instituições, mas faz ressalvas técnicas — tendência observada em casos recentes.
Cármen Lúcia tem histórico de votos assertivos em defesa do Estado de Direito.
Cristiano Zanin vota por último e, em temas sensíveis, tem alternado decisões firmes com cautela argumentativa. (Nota: são leituras de comportamento judicial; o resultado só se define em plenário.)
Se houver maioria pela condenação, a Turma fixa as penas para cada réu. Depois do resultado (previsto para ser proclamado até 12/9, salvo pedido de vista), as defesas ainda podem apresentar recursos (embargos) na própria 1ª Turma.