
O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 10.961/25, que proíbe os planos de saúde de cancelarem de forma unilateral contratos de idosos, pessoas com deficiência, ostomizadas, com câncer e com doenças raras no Estado do Rio de Janeiro. A norma foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial na quinta-feira (25).
A medida determina que as operadoras são obrigadas a manter a cobertura desses beneficiários, desde que os consumidores estejam em dia com os pagamentos e cumpram as obrigações contratuais.
“Nosso compromisso é assegurar dignidade e tranquilidade às famílias fluminenses. Essa lei representa um passo importante para garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade não sejam surpreendidas com o cancelamento arbitrário de seus planos de saúde”, afirmou o governador.
Além da proibição de cancelamentos, a legislação também estabelece que pacientes desses grupos poderão rescindir o contrato sem multa caso haja descredenciamento de médicos. As empresas devem ainda comunicar qualquer alteração contratual com antecedência mínima de 60 dias. A idade do beneficiário também não poderá ser usada como justificativa para a rescisão.
Castro vetou apenas o artigo que previa multa fixa de 50 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 237 mil) para operadoras que descumprissem a norma. Segundo ele, já existem mecanismos legais para a aplicação de penalidades proporcionais, conforme prevê a Lei Estadual nº 6.007/11, que trata de infrações consumeristas.
O secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, destacou a importância da sanção.
“A Secretaria tem atuado com firmeza contra práticas abusivas dos planos de saúde. Essa lei é uma vitória importante, porque protege quem mais precisa: idosos, pessoas com deficiência e pacientes em tratamento. Vamos seguir fiscalizando para que essa conquista seja cumprida na prática”, afirmou.