O Detran RJ publicou, na última quinta-feira (7), uma nova regulamentação que estabelece regras mais detalhadas para a investigação de casos de clonagem de veículos no estado do Rio de Janeiro. A Portaria nº 7057 define procedimentos administrativos para agilizar a apuração das fraudes e ampliar a proteção aos proprietários de veículos.
Com a nova norma, o órgão passa a adotar um fluxo mais transparente e seguro para os motoristas vítimas do crime, desde a abertura do pedido até a conclusão do processo administrativo.
Entre as medidas previstas estão a identificação do veículo como “clonado/dublê” no sistema do Detran, a suspensão provisória de multas e penalidades indevidas e a possibilidade de substituição das placas quando a fraude for confirmada.
O pedido de investigação poderá ser feito pelo proprietário do veículo ou representante legal por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na sede do Detran RJ, nas Ciretrans, nos Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou diretamente na Corregedoria do órgão.
Os processos serão analisados pela Divisão Anticlonagem da Corregedoria-Geral do Detran RJ, responsável pela avaliação técnica e administrativa dos casos.
Para solicitar a investigação, será necessário apresentar documentos como identidade do proprietário, CRV ou CRLV-e, registro de ocorrência policial, laudo pericial, fotografias do veículo, notificações de multas indevidas e termo de responsabilidade.
Durante a apuração, o Detran poderá incluir uma restrição administrativa cautelar no cadastro do veículo por suspeita de clonagem, impedindo temporariamente alguns serviços até a conclusão da investigação.
A regulamentação também prevê que, nos casos em que a clonagem for confirmada, o proprietário do veículo original tenha direito à troca gratuita das placas, emissão de novo Renavam e novos documentos do veículo, desde que não existam débitos pendentes. As multas e penalidades relacionadas ao veículo clonado também poderão ser desvinculadas do cadastro do proprietário.
Além do combate à clonagem, a portaria estabelece mecanismos para apurar possíveis irregularidades administrativas dentro do próprio sistema do Detran RJ, incluindo transferências ou emissões indevidas de documentos. Caso sejam identificadas falhas ou fraudes, os procedimentos poderão ser anulados e investigados nas esferas administrativa, civil e criminal.