
O governador Cláudio Castro sancionou, nesta quinta-feira (11), a lei que prorroga o prazo de adesão ao programa IPVA em Dia até o dia 30 de novembro. A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado, também permite o parcelamento de dívidas relativas ao IPVA de 2025, ampliando o escopo do programa.
Com a medida, proprietários de veículos poderão renegociar débitos de IPVA referentes aos anos de 2020 a 2025, com a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. Segundo o governo, mais de 66 mil dívidas já foram renegociadas por meio do programa, totalizando cerca de R$ 153 milhões. A expectativa é que cerca de 1,7 milhão de veículos possam ser beneficiados com a prorrogação.
— Desde o início, o IPVA em Dia foi pensado para ajudar os contribuintes a regularizarem sua situação. Agora, damos mais um passo ao estender o prazo e incluir os débitos deste ano. É uma medida que une responsabilidade fiscal e sensibilidade social — afirmou o governador Cláudio Castro.
Licenciamento facilitado
Outra mudança importante é que os motoristas que aderirem ao parcelamento poderão realizar o licenciamento anual do veículo no Detran-RJ logo após o pagamento da primeira parcela, conforme previsto na atualização da Lei 10.433/24, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado.
Como aderir
A adesão ao programa deve ser feita por meio da Central de Serviços da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ). O contribuinte deve acessar a plataforma com login pelo GOV.BR ou Certificado Digital, procurar a opção “Parcelar débitos de IPVA (IPVA em Dia)” e informar o número do Renavam do veículo. O sistema apresentará os débitos e as opções de parcelamento disponíveis.
Após a confirmação, o usuário poderá emitir a guia de pagamento no site do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).
Para aderir, é necessário abrir mão de eventuais contestações dos débitos na esfera administrativa ou judicial.
Prazos e condições
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte à adesão.
O parcelamento será cancelado em caso de inadimplência por três meses (seguidos ou alternados) ou se uma parcela ficar mais de 90 dias em atraso.
Débitos não inscritos em Dívida Ativa são responsabilidade da Sefaz-RJ; os que já foram inscritos devem ser negociados com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
As parcelas estão sujeitas à incidência de juros após o vencimento.