Um homem foi preso na noite deste sábado, dia 11, durante ação policial realizada no bairro São João, em Volta Redonda, por descumprir obrigação de pagamento de pensão alimentícia. O mandado de prisão havia sido expedido pela 1ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A dívida alimentar acumulada pelo homem chega a R$ 66.888,08, valor referente a parcelas não pagas ao longo de vários meses, com débito que se arrasta desde 2022. Ao longo desse período, houve sucessivas atualizações do montante e tentativas de acordo que não foram cumpridas pelo devedor.
Diante da inadimplência prolongada, a Justiça entendeu que a medida extrema era necessária e determinou a prisão pelo prazo de até 30 dias, conforme previsto na legislação brasileira para casos de descumprimento de obrigação alimentar. O Código de Processo Civil permite a prisão civil do devedor de alimentos como mecanismo de coerção para forçar o cumprimento da obrigação.
Após a abordagem pelos agentes, o homem foi encaminhado à 93ª Delegacia de Polícia, onde permaneceu preso à disposição da Justiça.
A prisão civil por dívida de alimentos é uma das poucas hipóteses permitidas pela Constituição Federal brasileira e tem como objetivo garantir o direito fundamental à alimentação e ao sustento dos beneficiários, geralmente filhos menores de idade.