
Um esquema nacional de descontos feitos por associações, sem autorização, em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social virou alvo de operação da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União nesta quarta-feira (23). As queixas sobre essa prática indevida, no entanto, são antigas. Por conta delas, entre outras medidas, em novembro do ano passado, o governo federal lançou a possibilidade de excluir automaticamente mensalidades associativas que não fossem reconhecidas.
O EXTRA mostra, abaixo, essa e outras funcionalidades que ajudam a proteger ou reparar os danos aos segurados do INSS diante das fraudes. A lista foi elaborada com o auxílio do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
A orientação é que aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios estejam sempre atentos ao extrato de pagamento do benefício, conferindo-o com frequência no site ou aplicativo do Meu INSS.
Na tela inicial do "Meu INSS", é possível consultar diretamente “mensalidade associativa”, para verificar o que vem sendo descontado e analisar se foi autorizado ou não.
Pelo aplicativo "Meu INSS", acessado com login e senha:
O serviço também está disponível na central 135, sem a necessidade de ir a uma agência.
Caso o aposentado ou o pensionista deseje solicitar o estorno de descontos indevidos feitos por entidades associativas, ele pode entrar em contato diretamente pelo número 0800 disponível ao lado do nome da entidade no contracheque.
Aliás, as pessoas que tiveram os valores descontados têm direito de receber em dobro o que foi desconto sem autorização. Caso a associação não devolva, o segurado pode fazer a solicitação por meio do Fala.br ou pelos canais do INSS.
Outra opção é enviar um e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, relatando o ocorrido. O INSS vai entrar em contato com a entidade responsável pelo desconto, solicitando os documentos que comprovem a autorização do débito ou a devolução dos valores.
Reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov ou nos Procons. A Ouvidoria do INSS também recebe queixas por meio da Plataforma Fala BR, na Central 135 ou pelo Meu INSS.
Nos casos de desconto indevido de prestação de empréstimo consignado, a recomendação do INSS é registrar o caso no portal Consumidor.gov, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que determina o cancelamento do empréstimo.
Por ser uma denúncia de golpe, sempre é recomendado que a pessoa também registre um boletim de ocorrência na delegacia de polícia.
Mesmo os segurados que não identificaram descontos indevidos de mensalidades associativas em seus benefícios ou empréstimos consignados não autorizados podem podem solicitar o bloqueio preventivo de seu benefício para esses descontos.
Toda a operação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Quem não tem acesso à internet, pode fazer a operação através da Central 135, sem necessidade de ir a uma agência.