
Cinco chapas disputam a eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito em Três Rios, na Região Centro-Sul Fluminense, marcada para 5 de outubro. O prazo para requerimento do registro de candidatura no Juízo da 174ª Zona Eleitoral encerrou nesta sexta-feira (29). A propaganda eleitoral dos candidatos teve início no último dia 30.
Os procedimentos para análise e processamento das solicitações estão previstos na Resolução TRE-RJ 1371/25, que definiu o calendário das eleições suplementares. De acordo com a norma, os pedidos de registro de candidaturas deverão ser julgados pelo Juízo da 174ª ZE até o dia 19 de setembro.
As regras da propaganda eleitoral no pleito suplementar de Três Rios são reguladas pela Lei 9.504/97, inclusive quanto aos respectivos prazos processuais e, no que couber, pelas resoluções TSE 23.608/19 e 23.610/2019. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.
Concorrentes ao pleito
Os dados da candidata e dos candidatos tanto para o cargo de prefeito quanto de vice podem ser consultados no DivulgaCandContas. Por meio desse sistema, é possível obter informações como bens do candidato e propostas de governo, entre outras.
Por ordem alfabética, os concorrentes ao pleito são: Anderson Bento de Medeiros, o professor Anderson Muriçoca, concorre pelo Partido Renovação Democrática (PRD), tendo como vice, Jozemar de Lima, o Jozemar (Dão), do mesmo partido. Beatriz Retto Bogossian, a Bia Bogossian, é a candidata do Partido Social Democrático (PSD); e Juliano Maia, também do PSD, é o vice da chapa.
Jonas Mascarenhas Macedo, o Jonas Dico, do Podemos, encabeça a chapa da Coligação Três Rios Não Pode Parar (Podemos / MDB), que tem Arsonval Macedo Liliu, do MDB, figurando como candidato a vice-prefeito. O candidato a prefeito Jorge Luis de Almeida e o vice Luis Fernando Coelho são os nomes que disputam o pleito pelo Democracia Cristã (DC).
Juarez de Souza Pereira, o Juarez da Saúde, do Solidariedade, é o candidato da Coligação Três Rios Merece Mais (Solidariedade / Novo). O vice da chapa é Jacqueson Martins Lima, o Professor Jacqueson, do Novo.
Entenda o caso
Joacir Barbaglio Pereira (Republicanos) foi reeleito prefeito de Três Rios nas Eleições Municipais de 2024, mas sua candidatura estava sub judice, ou seja, sob análise da Justiça Eleitoral. Isso porque ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), referentes ao período em que presidiu a Câmara Municipal, em 2019.
A rejeição foi considerada por irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa, o que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, torna o candidato inelegível por oito anos.
Joacir chegou a obter uma liminar suspendendo os efeitos da decisão do TCE, mas ela só foi concedida após o primeiro turno da eleição. Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regularidade da candidatura precisa estar garantida até a data da votação. Com isso, a liminar não teve efeito para reverter a inelegibilidade.
Em julho de 2025, o TSE decidiu, por unanimidade, manter a inelegibilidade de Joacir e determinou a realização de eleição suplementar para escolher um novo prefeito e vice-prefeito em Três Rios. Até lá, a cidade será administrada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal.